O
discurso civil
Dê
Opiniões e Respeite Opiniões.
Mesmo
que não concorde
O
discurso civil é o envolvimento na conversação para aumentar a compreensão.
Exige respeito por todos os outros envolvidos, sem julgamento. Você não pode
conduzir um discurso civilizado se for óbvio que você
questiona o bom senso de seus pares. Você não pode se comportar com
hostilidade, sarcasmo, zombaria ou excesso de linguagem persuasiva. Você tem
que aceitar as opiniões dos outros como válidas, apesar de sua discordância.
Agora,
pare um momento para imaginar como isso se parece em uma sala de aula do ensino
médio. Que tal um debate no ensino médio? Conversa durante o jantar de Ação de
Graças com a família? Interações nas redes sociais? Um debate político? E se o
discurso civil fosse a norma?
O
Common Core e o Washington State Language Arts Standards são explícitos nos
requisitos para discussão e comunicação:
“Para
se preparar para a faculdade e a carreira, os alunos devem ter amplas
oportunidades de participar de uma variedade de conversas ricas e estruturadas
– como parte de uma turma inteira, em pequenos grupos e com um parceiro –
construídas em torno de conteúdo importante em vários domínios. Eles devem ser
capazes de contribuir adequadamente para essas conversas, fazer comparações e
contrastes e analisar e sintetizar uma infinidade de ideias de acordo com os
padrões de evidência apropriados para uma determinada disciplina. Seja qual for
o curso ou profissão pretendidos, os graduados do ensino médio dependerão muito
de sua capacidade de ouvir atentamente os outros, para que sejam capazes de
desenvolver as ideias meritórias deles enquanto expressam as suas de forma
clara e persuasiva.”
Como
professores, o desejo de ficar de fora, de ser apolítico e neutro é forte. Não
queremos ofender nossos alunos, suas famílias ou nossas comunidades. No
entanto, devemos explicar que todos temos pontos de vista e ideias, e como as
expressamos é importante. Não forçamos nossos pontos de vista sobre os outros,
mas, em vez disso, convidamos o discurso. Nossos alunos precisam aprender a
compartilhar suas ideias e ouvir seus colegas. Eles precisam entender a
importância de pesquisar as questões e verificar suas fontes. Eles precisam
praticar protocolos de debate e diálogo que os guiem
a serem ouvintes solidários, mesmo quando discordam.
Na
minha busca para ser um melhor professor de discurso civil, estou reunindo
alguns recursos. Estes são diversos e inspiradores, mas certamente incompletos.
Dê uma olhada neles e me diga o que estou perdendo.
Esta
é a nossa vocação como professores. Somos construtores de nações. Vamos
construir uma nação cheia de cidadãos bem versados no discurso civil.
Esta
seria a linguagem de um professor, mas podemos e devemos aceitá-la como aplicável
por todos os que têm responsabilidade por grupos de pessoas, dando o exemplo do
que seria o discurso ideal utilizável na sociedade em qualquer lugar ou
posição.
Digamos
que seria importante começar na família e terminar no barzinho, passando pelo
Trabalho,
trânsito e salas de espera. Um desafio para os gestores e supervisores em
hotelaria. Que tal se pudéssemos começar com o :”Por favor! E Muito obrigado!” e aceitar como bons vários
ideais que os nossos ancestrais nos deixaram, mas nós ignoramos.
«Je
ne suis pas d’accord avec ce que vous dites mais je me battrai jusqu’à la mort
pour que vous puissiez le dire»
Palavras
de Voltaire na Assembleia Francesa, dirigidas a um seu antagonista
"Não
concordo com o que você diz, mas vou lutar até a morte para que você possa dize-lo
livremente"
A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Inspirada na declaração da independência americana de 1776 e no espírito filosófico do século XVII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 marca o fim do Antigo Regime e o início de uma nova era. Expressamente visada pela Constituição da Vª República, hoje ela faz parte de nossos textos de referência.
A
história
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.
Adotada em seu princípio antes de 14 de julho de 1789, ela ocasiona a elaboração de inúmeros projetos. Após exaustivos debates, os deputados votam o texto final em 26 de agosto de 1789.
Ela é composta de um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.
Ratificada apenas em 5 de outubro por Luís XVI por pressão da Assembléia e do povo que se dirigiu a Versalhes, ela serve de preâmbulo à primeira Constituição da Revolução Francesa, adotada em 1791. Embora a própria Revolução tenha, em seguida, renegado alguns de seus princípios e elaborado duas outras declarações dos direitos humanos em 1793 e 1795, foi o texto de 26 de agosto de 1789 que se tornou referência para as instituições francesas, principalmente as Constituições de 1852, 1946 e 1958.
No século XIX, a Declaração de 1789 inspira textos similares em numerosos países da Europa e da América Latina. A tradição revolucionária francesa também está presente na Convenção Européia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950.
O texto
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que essa declaração, constantemente presente junto a todos os membros do corpo social, lembre-lhes permanentemente seus direitos e deveres; a fim de que os atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser, a todo instante, comparados ao objetivo de qualquer instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, estejam sempre voltadas para a preservação da Constituição e para a felicidade geral.
Em razão disso, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1.º
- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só
podem ter como fundamento a utilidade comum.
Art.
2.º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a
prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art.
3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma
operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art.
4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.
Art.
5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é
vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o
que ela não ordene.
Art.
6.º - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra
distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art.
7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados
pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam,
expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas
qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer
imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art.
8.º - A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e
ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada
antes do delito e legalmente aplicada.
Art.
9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso
seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda
da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art.
10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
Art.
11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos
direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente,
respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.
Art.
12.º - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força
pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art.
13.º - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de
acordo com suas possibilidades.
Art.
14.º - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus
representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a
cobrança e a duração.
Art.
15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
Art.
16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art.
17.º - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode
ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o
exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
Ou outros esforços feitos no nosso País




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